Durante a formação, o aluno do curso de Direito é apresentado a diversos conceitos relacionados à punibilidade dos crimes. Nesse contexto, saber o que é Abolitio Criminis é essencial para aqueles que desejam dedicar sua carreira na área Penal, bem como os que pretendem prestar Concursos Públicos para determinados cargos.
Neste artigo, você conhecerá os conceitos básicos do Abolitio Criminis, suas características, implicações e aplicações no Direito Penal. Acompanhe!
O que é Abolitio Criminis?
Abolitio Criminis é um termo em latim que pode ser traduzido livremente como “abolição do crime”. Basicamente, ele se refere à situação em que um ato, que anteriormente era considerado crime, passa a não ser mais. Podendo ocorrer por decisão legislativa ou por mudanças nas normas sociais e culturais.
Isso pode ter grandes interferências na esfera jurídica, já que a punibilidade dos crimes depende da sua tipificação como tal. Uma das principais implicações do Abolitio Criminis é sua relação com o Princípio da Retroatividade da Lei Penal mais Benéfica.
Esse princípio estabelece que, se uma lei posterior ao cometimento do crime for mais favorável ao réu, ela deve ser aplicada retroativamente. Ou seja, ela se aplica mesmo que o crime tenha sido cometido antes de sua entrada em vigor.
Isso significa que, se um ato que era considerado crime for abolida por uma lei posterior, todas as pessoas que já haviam sido condenadas por esse crime terão sua punibilidade anulada.
Como o Abolitio Criminis surgiu?
A origem do conceito de Abolitio Criminis remonta ao Direito Romano, quando o imperador Justiniano decidiu abolir determinados crimes que até então eram punidos com a pena de morte.
No Direito atual, a Abolitio Criminis encontra fundamentação no princípio da legalidade, que exige que um ato só pode ser considerado crime se estiver previsto em lei.
Quais são os principais exemplos de Abolitio Criminis?
Após saber o que é Abolitio Criminis e como ele surgiu, você deve ter a curiosidade de descobrir quais tipos de crimes que passaram a ser abolidos no Brasil. Ao longo da nossa história, diversos atos que eram considerados criminosos foram objeto desse instituto jurídico.
Alguns exemplos incluem o aborto. Apesar de ser um tema muito polêmico no Brasil, ele já foi descriminalizado em determinadas circunstâncias, como em casos de risco à vida da gestante ou de gravidez decorrente de estupro.
Mas, sem dúvidas, o caso mais clássico de Abolitio Criminis no Brasil é o adultério. O Código Penal previa uma pena de 15 dias para o chamado “crime de traição”. Há mais de 18 anos o fato deixou de ser tipificado pela Lei 11.106 de 28 de março de 2005.
Quando o Abolitio Criminis não pode ser aplicado?
Embora a Abolitio Criminis seja uma regra geral no Direito, existem exceções à sua aplicação. Uma delas é no caso de crimes contra a humanidade e de guerra. Esses tipos penais são considerados tão graves que não podem ser abolidos e sua punibilidade não pode ser anulada retroativamente.
Isso ocorre porque esses crimes são considerados ofensas não apenas a um indivíduo, mas a toda a humanidade. Assim, sua punição é considerada necessária para a proteção da sociedade na totalidade.
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Perguntas Frequentes
O Abolitio Criminis ocorre quando uma conduta considerada criminosa deixa de ser tipificada. Ou seja, se refere à abolição de um ato que antes era considerado crime. Já a Anistia é uma medida que perdoa ou esquece um delito, sem que haja a necessidade de uma mudança na lei.
Assim, eles são conceitos jurídicos completamente diferentes, embora ambos estejam relacionados à extinção de punibilidade.
A natureza jurídica da Abolitio Criminis é uma causa extintiva de punibilidade. Ou seja, a conduta anteriormente considerada crime deixa de ser punível e aqueles que haviam sido condenados por ela têm sua punibilidade anulada.
Logo, trata-se de uma mudança na lei que retira a tipificação penal de determinada conduta. Não cabendo mais a punição pelo cometimento dela.
O juízo competente para a aplicação do Abolitio Criminis é o mesmo que teria competência para julgar o crime em questão, caso não tivesse ocorrido a abolição.
Por exemplo, se a Abolitio Criminis for aplicável a um crime de tráfico de drogas, o juízo competente para julgar a extinção da punibilidade também será o que teria competência para julgar o crime de tráfico de drogas.