Você já se perguntou sobre o significado de ab-rogação? O processo de extinção de uma lei pode parecer um tanto complexo inicialmente, mas com uma explicação clara, tudo se torna mais compreensível.
Neste artigo, vamos desmistificar o que é a ab-rogação, entender as razões pelas quais uma lei pode passar por esse processo, diferenciar entre revogação e derrogação, e abordar outros aspectos relevantes. Tenha uma ótima leitura!
O que é ab-rogação?
A ab-rogação é um termo jurídico utilizado para descrever o ato de revogar, extinguir ou tornar sem efeito uma lei anteriormente vigente. Esse processo ocorre com a retirada formal de uma norma do ordenamento jurídico, fazendo com que ela fique sem efeito jurídico. A ab-rogação pode ocorrer por meio de um novo ato normativo ou por uma legislação posterior que expressamente revoga a lei anterior.
Por quais motivos uma norma pode ser ab-rogada?
A ab-rogação de uma norma jurídica pode ocorrer por diversos motivos, de acordo com a dinâmica e as necessidades da sociedade. Um motivo comum é a obsolescência da norma, já que ela se tornou desnecessária com as mudanças sociais e tecnológicas.
Outra razão é a substituição por uma norma mais atual e adequada, refletindo a constante evolução das leis para atender às demandas contemporâneas.
Além disso, uma norma pode ser ab-rogada por ser considerada incompatível com a realidade social vigente ou por ferir princípios constitucionais. A inconstitucionalidade é um fator relevante, já que normas que vão contra os fundamentos estabelecidos na Constituição podem ser revogadas.
Qual é a diferença entre revogação, ab-rogação e derrogação?
Os termos revogação, ab-rogação e derrogação costumam ser muito confundidos. Apesar das semelhanças, cada um deles representa um conceito específico. Entenda melhor logo abaixo!
Revogação
Quando uma lei é revogada, isso significa que sua eficácia é retirada, tornando-a nula e sem efeito no mundo jurídico. A revogação pode ser total, quando a lei é completamente retirada, ou parcial, quando apenas partes específicas são anuladas.
Nesse sentido, ab-rogação e derrogação são categorias que se enquadram como formas de revogação, sendo ab-rogação referente à revogação total e derrogação à revogação parcial.
Ab-rogação
A ab-rogação é um processo de revogação no qual uma nova lei revoga integralmente uma lei anterior, resultando em sua substituição completa.
Um bom exemplo é o Código Civil de 2002, que ab-rogou completamente o Código Civil de 1916. Nesse caso, a ab-rogação não se limita a simples alterações ou ajustes na legislação existente. Na verdade, ela estabelece uma transformação radical ao substituir por inteiro a lei antiga.
Derrogação
Diferentemente da ab-rogação, a derrogação está relacionada com a revogação parcial de uma lei. Isso acontece quando uma nova lei revoga apenas partes específicas de outra.
Um exemplo prático é a Lei de Adoção (Lei 12.010 de 03/08/2009), que derrogou artigos específicos (parágrafo único do art. 1.618 e 1.620 a 1.629) do atual Código Civil, mantendo outras partes deste em vigor.
Quais são os modos de revogação de uma norma?
É importante saber que uma norma pode ser revogada de duas maneiras: de forma expressa e de forma tácita.
Revogação Expressa
A revogação expressa é clara e direta. Acontece quando a própria lei revogada menciona explicitamente que está sendo revogada e, muitas vezes, indica por qual outra lei. Um exemplo é o Código Civil, no qual os artigos 1.620 a 1.629 trazem a inscrição “(Revogados pela Lei n. 12.010, de 3-8-2009)”, deixando evidente sua revogação por outra legislação.
Revogação Tácita
Na revogação tácita, a lei anterior não declara explicitamente sua condição de revogada, mas torna-se sem aplicabilidade. Um exemplo é o art. 34 do Código de Processo Penal, que estabelece regras sobre a representação legal de um menor de 21 anos.
Com o novo Código Civil, que reduziu a maioridade para 18 anos, o dispositivo perdeu sua eficácia, sendo tacitamente revogado, pois a representação legal agora não se aplica após os 18 anos.
Qual é a importância da ab-rogação?
O processo de ab-rogação é essencial para manter a clareza e a eficiência das normas, garantindo que apenas legislações pertinentes e atualizadas permaneçam em vigor.
Ao ab-rogar uma lei antiga, o legislador promove a coesão e a relevância do ordenamento jurídico, evitando contradições e conflitos normativos que poderiam surgir com leis desatualizadas.
Além disso, a ab-rogação também está alinhada com os princípios de transparência e segurança jurídica, fornecendo aos cidadãos e operadores do direito um ambiente legal claro e compreensível.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.