Você sabe o que é prescrição? Todos os cidadãos contam com um prazo para procurarem pelo seu direito na justiça, chamado prazo prescricional.
Para que você entenda sobre o assunto vamos apresentar uma noção geral sobre a prescrição, tema muito relevante para que você não deixe de fazer valer o seu direito. Continue a leitura e confira!
O que é prescrição?
A prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Na prática, há a perda da possibilidade de poder ingressar com uma ação por ter deixado o tempo para isso passar.
Em geral, o prazo prescricional começa a ser contado a partir do momento em que o direito foi violado. No entanto, a prescrição também pode ter início no momento em que a pessoa que foi lesada tem conhecimento de que o direito foi violado, pois até então ela não poderia reclamar de algo que nem sequer sabia.
Existem casos em que a prescrição não ocorre?
Sim, de acordo com a legislação, especialmente os artigos 197 a 199 do Código Civil, existem alguns casos em que a prescrição não corre, como as seguintes:
- Entre ascendentes (pais, avós etc.) e descendentes (filhos, netos etc.) enquanto há o poder familiar (ou seja, até a maioridade, emancipação, adoção, morte ou decisão judicial);
- Entre as pessoas casadas, enquanto permanecerem nessa condição;
- Para os absolutamente incapazes;
- Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Existem, ainda, outros casos em que a prescrição começa a correr, mas é interrompida por alguma razão, ou seja, para e volta a contar do zero, como quando:
- Do despacho do juiz mandando citar o réu depois de a pessoa ter ajuizado uma ação;
- Do protesto.
Como saber qual é a prescrição de cada caso?
Agora que você já sabe o que é prescrição, é importante saber que para conhecer quando ocorre a prescrição de cada situação é preciso consultar a legislação. O artigo 206 do Código Civil apresenta diferentes prazos relacionados a situações específicas, que variam de 1 a 5 anos.
As demais hipóteses que não constam nessa lista, se enquadram na regra geral de 10 anos para prescrição. São alguns casos que não se encaixam nessa regra:
- Alimentado requerer pensão alimentícia atrasada do alimentante: 2 anos, sendo que a prescrição só começa a correr para os maiores de 16 anos a prescrição;
- Requerer indenização civil ao causador do dano: 3 anos;
- Tutelado requerer indenização do tutor: 4 anos, a partir da aprovação das contas;
- Para o profissional liberal (como advogados, contadores etc.) requerer o pagamento dos honorários aos clientes: 5 anos, contados a partir da conclusão do serviço, do fim dos contratos ou mandato.
Prescrição penal
No caso de crimes previstos no Código Penal, as seguintes regras de prescrição penal são aplicadas:
- se a pena for superior a 12 anos, a prescrição deve ocorrer em 20 anos;
- se a pena for superior a 8 anos e inferior a 12, a prescrição ocorrerá em 16 anos;
- se a pena for superior a 4 anos e inferior a 8, a prescrição se dará em 12 anos;
- se a pena for superior a 2 anos e inferior a 4, a prescrição deve ocorrer em 8 anos;
- se a pena for de 1 a 2 anos, a prescrição ocorrerá em 4 anos;
- se a pena for inferior a 1 ano, a prescrição se dará em 3 anos.
É válido ressaltar que a prescrição penal ocorre quando o crime cometido não sofreu punição dentro do prazo máximo previsto.
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Depois de terminar a leitura, você já deve saber o que é prescrição, não é mesmo? Se você se interessa por esse ou outros assuntos jurídicos, o local ideal para aprender mais sobre o tema de maneira didática e eficaz é o Curso de Direito da Faculdade Anhanguera!
Perguntas Frequentes
Na prática, a prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida, já a decadência se refere à perda efetiva de um direito por causa do seu não exercício no prazo estipulado.
Assim, apesar de muitas pessoas confundi-las, elas não são a mesma coisa.
Sim, existem dois crimes que não há prescrição penal e, por isso, eles não podem deixar de ser punidos, independente da época em que ocorreram.
Se encaixam nesse caso os crimes de racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Pode ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, sendo que, nesse caso, o Estado perde o direito de punir um crime devido ao descumprimento do prazo estipulado legalmente.
Já a prescrição da pretensão executória ocorre quando o Estado perde o direito de executar as penas definidas.
Camila Rodrigues, cursou Direito e, atualmente, é advogada e atua como redatora desde 2018, contando com mais de mil conteúdos para web produzidos em diversos formatos. Desde criança manifesta entusiasmo por livros e escrita, sendo que nas horas vagas gosta ver séries, ler e brincar com a sua gata, além de ser apaixonada por programar viagens e, é claro, viajar.