Você já se perguntou o que é incapacidade civil? Trata-se da restrição da capacidade legal de uma pessoa para realizar certos atos jurídicos por si mesma.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o significado de incapacidade e capacidade civil, suas diferentes modalidades de acordo com o Código Civil, a diferença para personalidade civil, além de trazer exemplos de casos onde ela se aplica. Tenha uma ótima leitura!
O que é incapacidade civil?
A incapacidade civil é a ausência de aptidão de uma pessoa em praticar atos da civil, como como contratos, casamento, disposição de bens, entre outros. Essa limitação pode ser decorrente de diversos fatores, como idade, enfermidade mental, vício em substâncias, entre outros. O principal objetivo é proteger os indivíduos considerados incapazes de tomar decisões jurídicas em seu próprio benefício.
E o que é capacidade civil?
Diferente da incapacidade civil, a capacidade civil é a aptidão que qualquer indivíduo possui para praticar atos jurídicos e exercer direitos e obrigações conforme previsto em lei.
Você pode encontrar a regulamentação da capacidade civil no Código Civil, especialmente nos artigos 1º ao 10º. Esses dispositivos estabelecem os fundamentos legais para determinar quem possui capacidade civil, suas limitações e as circunstâncias em que a incapacidade pode ocorrer.
Entender esses conceitos é essencial para se ter uma visão clara das relações legais e das medidas de proteção criadas para preservar os direitos de cada pessoa.
Quando se inicia a capacidade civil?
A capacidade civil tem seu início marcado pela maioridade, que é alcançada aos 18 anos. A partir desse ponto, presume-se que a pessoa está plenamente capacitada para realizar os atos da vida civil, a menos que exista uma determinação legal específica em contrário.
Além da maioridade, há outros eventos que podem influenciar a capacidade civil. A emancipação é um desses casos, permitindo que um menor de 18 anos obtenha plena capacidade, seja por decisão judicial ou pela concessão dos pais ou responsáveis legais.
Outra situação é o casamento, que também altera a capacidade civil. Ao se casar, mesmo sendo menor de idade, a pessoa adquire plena capacidade, desde que conte com a autorização dos pais ou responsáveis legais. Esses são momentos importantes que marcam mudanças na capacidade civil de um indivíduo.
Quais são as modalidades de capacidade civil?
No Código Civil brasileiro, as modalidades de capacidade civil são categorizadas em três formas distintas: Capacidade Plena, Capacidade Limitada e Incapacidade. Entenda melhor cada uma delas a seguir:
Capacidade Plena
A capacidade plena refere-se à condição em que uma pessoa possui plena aptidão para realizar todos os atos da vida civil de forma independente. Nesse caso, ela é considerada capaz, tendo total habilidade para assumir obrigações, realizar transações jurídicas, administrar seus bens e usufruir de todos os direitos civis.
Essa capacidade é conferida a qualquer indivíduo que tenha alcançado a maioridade, estabelecida aos 18 anos, e que não esteja sujeito a restrições específicas por outros motivos legais
Resumindo, a capacidade plena permite que a pessoa participe ativamente das relações jurídicas, marcando o início de uma fase em que suas ações são reconhecidas como plenamente responsáveis perante a legislação.
Capacidade Limitada
Já a capacidade limitada, trata de uma situação em que o indivídui possui uma capacidade civil reduzida ou limitada em relação a determinados atos ou situações específicas.
Nesse contexto, a pessoa ainda pode exercer alguns atos da vida civil, mas está sujeita a restrições ou requer assistência ou representação para certas questões.
Conforme estabelecido pelo artigo 4º do Código Civil, são considerados relativamente incapazes:
- os pródigos;
- os maiores de 16 e menores 18 anos;
- os ébrios habituais (alcoólatras) e os viciados em tóxicos;
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Incapacidade
Como vimos, a incapacidade é a condição em que uma pessoa não possui capacidade para realizar atos da vida civil, sendo totalmente incapaz de praticar atos jurídicos.
Essa situação ocorre quando a pessoa é menor de 16 anos. Nesses casos, é necessário representação legal ou curatela para a prática de qualquer ato civil.
A imposição da incapacidade para menores de 16 anos reflete a compreensão de que, nessa faixa etária, os indivíduos podem não ter maturidade suficiente para assumir responsabilidades legais de maneira independente.
Qual a diferença entre entre personalidade e capacidade civil?
A personalidade jurídica é a aptidão de ser sujeito de direitos e deveres, sendo inerente a todos os seres humanos desde o nascimento até a morte. Ou seja, é habilidade de ser titular de direitos e obrigações, conferindo à pessoa o status de sujeito de direito, independentemente de sua capacidade para realizar atos jurídicos.
Por sua vez, a capacidade civil está associada à aptidão de exercer, de maneira plena ou limitada, os atos da vida civil, como contrair obrigações e realizar negócios jurídicos.
Enquanto a personalidade é uma característica universal, a capacidade civil é variável e pode ser influenciada por fatores como idade, condição mental, vícios em substâncias, entre outros.
Quais são os exemplos mais comuns de casos em que a incapacidade civil se aplica?
A incapacidade civil pode se manifestar em diversos contextos, refletindo situações em que as pessoas são consideradas incapazes de praticar atos jurídicos de forma autônoma. Um exemplo comum é o daqueles que não atingiram a maioridade, ou seja, são menores de 18 anos.
Outro exemplo relevante envolve os ébrios habituais e os viciados em substâncias tóxicas. Em casos de dependência química, a pessoa pode ser considerada relativamente incapaz, demandando cuidados específicos para evitar prejuízos decorrentes de sua condição.
Além disso, indivíduos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade também são classificados como relativamente incapazes. Essa categoria abrange situações em que a capacidade de discernimento encontra-se comprometida, seja por condições temporárias, como enfermidades momentâneas, ou permanentes, como quadros de saúde mental.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.