Infraconstitucional: Entenda o significado desse termo jurídico!

Pilha de livros abertos com balança da Justiça em cima

Você sabe qual é o significado de infraconstitucional? Seja você um estudante de direito em busca de conhecimento ou alguém interessado em compreender melhor os trâmites legais, este conteúdo é perfeito para esclarecer suas dúvidas!

Neste artigo, vamos explicar o que é infraconstitucional, explorar a hierarquia normativa que estrutura o ordenamento jurídico, discutir a recepção das normas infraconstitucionais e destacar os princípios infraconstitucionais no âmbito do Direito Administrativo. Boa leitura!

Qual é o significado de infraconstitucional?

O termo infraconstitucional refere-se à uma norma jurídica que está abaixo da Constituição Federal. Em outras palavras, é um conceito utilizado no Direito para descrever as leis, regulamentos e outras normas que estão subordinadas à Constituição de um país. Lembrando que a Constituição é considerada a Lei Maior do Estado, e portanto, as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais..

Como funciona a hierarquia normativa?

No Brasil, as normas legislativas seguem uma hierarquia estabelecida para garantir a constitucionalidade das leis e resolver possíveis conflitos entre elas. Essa hierarquia é fundamentada na pirâmide de Kelsen, uma teoria desenvolvida pelo filósofo e jurista austríaco Hans Kelsen.

A hierarquia normativa brasileira é estruturada da seguinte maneira:

  • Normas Constitucionais: no topo da pirâmide, temos a Constituição Federal, que inclui tanto o texto originário quanto às emendas constitucionais. Também são considerados normas constitucionais os Tratados Internacionais de Direitos Humanos;
  • Normas Infraconstitucionais: logo abaixo, encontram-se as normas infraconstitucionais, que englobam os atos normativos primários, como leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos, medidas provisórias e resoluções;
  • Normas Infralegais: na base da pirâmide, estão as normas infralegais, compreendendo os atos normativos secundários, como decretos executivos, portarias, instruções normativas, soluções de consultas, entre outros.

Essa estrutura hierárquica tem o objetivo de assegurar a harmonia e a conformidade das normas com os princípios estabelecidos na Constituição, garantindo a validade e a eficácia do sistema jurídico brasileiro.

O que é recepção das normas infraconstitucionais?

A recepção de normas infraconstitucionais é um fenômeno jurídico que ocorre quando uma nova Constituição aceita ou mantém a validade das normas que já existiam antes de sua promulgação.

Esse processo é baseado na compatibilidade material das normas. Ou seja, é avaliado se o conteúdo das normas infraconstitucionais está de acordo com os princípios e valores da nova Constituição, independentemente de sua forma.

Esse fenômeno é resultado do princípio da continuidade do ordenamento jurídico, que visa preservar as conquistas normativas ao longo do tempo, desde que estejam em conformidade com os novos valores constitucionais.

Quais são os princípios das normas infraconstitucionais?

É importante destacar também o termo infraconstitucional no âmbito do Direito Administrativo, que é regido por diversos princípios fundamentais que orientam sua aplicação e interpretação. Confira alguns dos princípios infraconstitucionais mais relevantes!

Legalidade

A legalidade é um princípio fundamental que estabelece que a atuação da Administração Pública deve ser estritamente pautada na legislação vigente. Toda ação administrativa deve estar de acordo com as normas legais, evitando arbitrariedades e garantindo a conformidade com a lei.

Homem segurando pratos de balança da Justiça
O princípio da legalidade visa as ações conforme a lei

Finalidade

O princípio da finalidade orienta que os atos administrativos devem ser praticados com um propósito legítimo e de interesse público. A Administração deve buscar atender aos objetivos previstos na legislação, evitando desvios de finalidade ou ações contrárias ao bem comum.

Motivação

A motivação é essencial para fundamentar os atos administrativos, tornando transparentes os motivos e razões que levaram à sua prática. A Administração deve explicar, de forma clara, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasam suas decisões.

Razoabilidade e Proporcionalidade

Estes princípios exigem que as decisões e ações administrativas sejam razoáveis, proporcionais e adequadas aos fins pretendidos. Qualquer restrição ou intervenção no direito do cidadão deve ser proporcional à necessidade e à gravidade da situação.

Moralidade

A moralidade administrativa impõe que a atuação do poder público seja pautada por valores éticos e morais. A Administração deve agir de maneira íntegra, honesta e em conformidade com os padrões éticos esperados pela sociedade.

Ampla Defesa e Contraditório

Estes princípios asseguram o direito do cidadão de se defender e contradizer as alegações que não são favoráveis em processos administrativos. Garantem, portanto, a participação justa e equitativa nos procedimentos administrativos.

Segurança Jurídica

A segurança jurídica defende a estabilidade e previsibilidade das normas e decisões administrativas. As normas devem ser claras e estáveis, evitando mudanças bruscas que possam gerar insegurança para os cidadãos.

Interesse Público

O princípio do interesse público destaca que as ações da Administração Pública devem ser orientadas para o benefício da coletividade. As decisões administrativas devem visar o bem comum e o interesse geral da sociedade.

Eficiência

Por fim, a eficiência impõe que a Administração Pública alcance seus objetivos de maneira rápida, econômica e eficaz. Busca a otimização dos recursos e a prestação de serviços públicos de forma eficiente.

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