Você sabe o que é estado de sítio? Muitas vezes, esse termo aparece nos noticiários e grandes meios de comunicação, despertando nossa atenção para situações de emergências que demandam medidas excepcionais.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é estado de sítio, seu funcionamento e trazer exemplos históricos de sua aplicação no Brasil. Tenha uma ótima leitura!
O que é estado de sítio?
O estado de sítio é um instrumento político utilizado pelo Estado em situações consideradas emergenciais, como comoção grave de repercussão nacional ou quando o Estado Democrático de Direito está ameaçado. É um dos estados de exceção previstos na Constituição Federal, assim como o estado de defesa e a intervenção federal.
Quando é decretado o estado de sítio?
O estado de sítio no Brasil, regido pela Constituição Federal de 1988, é uma medida extrema que pode ser decretada em três situações específicas, conforme estabelecido nos artigos 137 a 141. Essas circunstâncias são:
- comoção grave de repercussão nacional: o estado de sítio pode ser decretado diante de uma comoção grave que afeta todo o país. Situações de tumulto generalizado e relevância nacional podem justificar a implementação dessa medida extraordinária;
- fracasso das medidas no estado de defesa: se as medidas adotadas no estado de defesa, uma etapa anterior de intervenção federal, se mostrarem ineficazes, o presidente pode solicitar o estado de sítio para restabelecer a ordem;
- declaração de guerra ou resposta a agressão estrangeira: essa medida tem como objetivo proporcionar ao governo os instrumentos necessários para lidar com situações de conflito internacional.
O decreto do estado de sítio só acontece se seguir um procedimento específico. Após consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa, o presidente encaminha o pedido para o Congresso Nacional.
Então, o Congresso deve se reunir em até cinco dias para votar a aprovação da medida, exigindo maioria absoluta para entrar em vigor. Caso seja rejeitado, o estado de sítio não será implementado.
O que muda no estado de sítio?
O estado de sítio permite que o Executivo tenha poderes para implementar medidas emergenciais à segurança nacional. Nesse caso, o Presidente deve especificar as medidas a serem adotadas e os direitos constitucionais que serão temporariamente suspensos, dependendo da motivação para o estado de sítio.
Em casos de comoção grave de repercussão nacional ou fracasso das medidas do estado de defesa, as medidas excepcionais podem incluir:
- obrigação de permanência em localidade determinada;
- detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
- restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão;
- suspensão da liberdade de reunião;
- busca e apreensão em domicílio;
- intervenção nas empresas de serviços públicos;
- requisição de bens.
Quando a motivação é declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, o Executivo ganha a prerrogativa de suspender qualquer direito constitucional. Lembrando que todas as ações tomadas devem ser detalhadas no decreto do pedido presidencial para avaliação do Congresso Nacional durante a votação do pedido.
Quando foi decretado o estado de sítio no brasil?
O Brasil entrou em estado de sítio em diversos momentos da história. Muitas vezes, o motivo foi a proteção da posse de um novo presidente eleito. Contudo, é importante destacar que em alguns casos, o estado de sítio foi utilizado de maneira inadequada para instaurar governos autoritários e ditatoriais.
1922, Presidente Arthur Bernardes
Em 1922, o Brasil enfrentava um período de caos político, marcado por respostas institucionais rigorosas. Nessa fase, durante o sistema café-com-leite, a transição do mandato de Epitácio Pessoa para o novo presidente eleito, Arthur Bernardes, foi bastante tumultuada.
O desfecho desse cenário foi o decreto de Estado de Sítio, uma medida extrema, inicialmente prevista para durar trinta dias, abrangendo o Distrito Federal e o Estado do Rio de Janeiro, conforme declarado por Epitácio Pessoa.
No entanto, de forma surpreendente, Arthur Bernardes submeteu o país ao Estado de Sítio por praticamente todo o seu mandato de quatro anos, encerrando em 1926. Esse prolongamento é considerado inusitado, já que o uso desse instrumento geralmente é esperado por um período mais breve.
1930, Presidente Washington Luís
Em outubro de 1930, o Brasil testemunhou um cenário tumultuado com a revolução liderada por Getúlio Vargas, o candidato derrotado nas eleições presidenciais daquele ano. Diante desse contexto de agitação política, o presidente Washington Luís buscou a autorização do Congresso Nacional, por meio da Lei 5.808, para decretar o estado de sítio.
Essa medida foi inicialmente aplicada no Distrito Federal e nos estados de Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraíba. Posteriormente, com a autorização do Parlamento, o estado de exceção foi ampliado para abranger todo o território nacional.
A intenção de Washington Luís era transferir o poder para Júlio Prestes, vencedor das eleições. No entanto, mesmo com o estado de sítio em vigor, o presidente foi deposto por uma junta de altos oficiais das Forças Armadas, que, por fim, empossou Getúlio Vargas na Presidência.
1935, Presidente Getúlio Vargas
Em novembro de 1935, o Brasil enfrentou revoltas populares em cidades como Natal, Recife e Rio de Janeiro. Com maioria no Congresso Nacional, o presidente Getúlio Vargas conseguiu autorização para instaurar o estado de sítio em todo o país, apesar dos protestos da oposição, que argumentava que o conflito acontecia em algumas cidades.
O decreto aprovado durante esse período determinava que qualquer pessoa envolvida na “insurreição extremista” poderia ser presa. Após 30 dias de vigência do estado de sítio, o governo conseguiu prorrogar a situação por mais 90 dias, equiparando o estado de sítio a um estado de guerra.
1955, Presidente do Senado Nereu Ramos
Em 1955, o Brasil testemunhou a instauração do estado de sítio pelo presidente do Senado, Nereu Ramos, que assumiu a presidência do país após o afastamento de Carlos Luz. A decisão foi tomada como medida preventiva contra uma suposta movimentação que visava impedir a posse do presidente eleito, Juscelino Kubitschek.
Essa declaração de estado de sítio permaneceu em vigor até que Juscelino Kubitschek assumisse oficialmente a presidência, destacando um momento marcante na política brasileira da época.
Qual é a diferença entre estado de sítio e estado de defesa?
O estado de sítio e o estado de defesa são duas formas de estados de exceção que podem ser decretadas pelo Presidente da República. A principal diferença entre eles está na intensidade e na duração das medidas adotadas.
O estado de defesa é uma medida menos extrema, com duração limitada a no máximo 30 dias, sendo possível um único prolongamento por mais 30 dias. Ele é acionado em situações de instabilidade que demandam ações imediatas para restabelecer a ordem, mas não alcança a intensidade do estado de sítio.
Já o estado de sítio é uma medida mais severa e pode ser implementado quando o estado de defesa não é eficaz em neutralizar as ameaças. Em situações de guerra, o estado de sítio pode ser estendido indefinidamente, dando poderes extraordinários ao governo para lidar com ameaças mais graves à segurança nacional.
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*Fonte: aventurasnahistória.uol
Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.