O que é Esbulho Possessório? Entenda esse tipo de lesão possessória!

Homem protegendo casa em miniatura com as mãos e blocos caindo dos lados

Você sabe o que é esbulho possessório? Este termo envolve a violação do direito de posse sobre um imóvel, caracterizada pela invasão com violência ou grave ameaça. Entender essa prática ilícita é essencial para proteger os direitos de propriedade e posse.

Neste artigo, vamos explicar o significado de esbulho possessório, suas diversas manifestações, a diferença para outros tipos de lesão possessória, a ação judicial cabível, se configura como crime e qual é o papel fundamental do advogado diante de situações envolvendo esbulho possessório. Acompanhe a leitura!

O que é esbulho possessório?

O esbulho possessório é um dos tipos de lesão possessória e é quando ocorre a perda da posse ou da propriedade de um determinado bem, seja por meio da violência, clandestinidade ou precariedade. Em outras palavras, o esbulho possessório ocorre quando alguém, sem autorização ou consentimento, invade uma propriedade e priva o legítimo possuidor do uso e gozo do bem.

Quais são os tipos de esbulho possessório?

O esbulho é uma forma intensa de lesão possessória. Ela ocorre quando há privação total da posse de um bem. O possuidor perde todo o contato com a coisa esbulhada. Como vimos, essa situação exige a presença de violência, clandestinidade ou precariedade.

A posse violenta é obtida por meio do uso da força, enquanto a posse clandestina ocorre de forma sorrateira, sem que o possuidor tome conhecimento. A posse precária, por sua vez, surge quando há uma quebra de confiança prévia entre o possuidor e outra parte. O esbulho pode se manifestar de diversas maneiras, como:

  • invasão de uma propriedade;
  • ocupação indevida de um imóvel;
  • obstrução da passagem de moradores ou funcionários;
  • desapropriação indireta;
  • recusa na devolução de bens alugados.

É importante ressaltar que também há esbulho se tratando de posse de bens móveis. Ou seja, caso alguém se recuse em devolver um veículo, seja emprestado ou alugado, por exemplo, também está cometendo esbulho.

Quais são as outras modalidades de lesão possessória?

Para entender melhor o que é esbulho possessório, é preciso dar uma olhada nas outras formas de perturbar a posse, cada uma caracterizada por elementos específicos. Confira a seguir!

Turbação

A turbação representa a perda parcial da posse, enquanto o esbulho representa a perda total da posse. Em outras palavras, o possuidor é privado de apenas parte da posse do bem, em vez de perder totalmente. A turbação pode se manifestar por meio de diversas práticas abusivas, como:

  • ocupação parcial de um terreno;
  • abertura de passagens em terrenos alheios;
  • movimentação de materiais de construção sem autorização;
  • invasão de cômodos residenciais;
  • uso indevido de calçadas e estacionamentos;
  • trânsito de pessoas em propriedade privada;
  • derrubada de uma cerca limítrofe

Ameaça

Já a ameaça, é quando há um receio fundado de que a posse esteja sujeita a alguma forma de lesão, seja turbação ou esbulho. Mesmo sem a ocorrência efetiva de atos de afronta à posse, a ameaça surge quando há indícios concretos de que a posse possa ser molestada. 

Um exemplo comum é quando manifestantes realizam um motim ameaçando invadir um local. Nesse contexto, a ameaça antecipa a possibilidade de lesão possessória, exigindo a devida atenção e ação jurídica para proteger a posse legítima.

Qual é a ação cabível em caso de esbulho possessório?

Primeiramente, precisamos deixar claro o que é ação possessória. Basicamente, é uma medida legal acionada quando ocorre alguma perturbação na posse de um bem imóvel. Seu objetivo é defender os direitos do possuidor em situações de turbação, esbulho ou em casos de ameaça.

No caso do esbulho possessório, a ação cabível é a reintegração de posse. Essa medida é apropriada quando a posse é injustamente molestada e ocorre o esbulho por meio de violência, clandestinidade ou precariedade. A ação de reintegração de posse pode ser encontrada nos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil (CPC).

Lembrando que no caso de turbação, a ação cabível é a ação de manutenção na posse. Nesse caso, o possuidor não perde a posse, mas enfrenta limitações em seu exercício. Por fim, em situações de ameaça de perturbação ou perda total da posse, a ação judicial cabível é o interdito proibitório.

Martelo de juiz com casa de madeira ao lado
A reintegração de posse é a ação cabível para o esbulho possessório

Esbulho possessório é crime?

O esbulho possessório é considerado um crime, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, no art. 161 §1º, inciso II. Este crime ocorre quando alguém invade, com violência ou ameaça grave, um terreno ou edifício alheio, com o objetivo de realizar um esbulho possessório.

Se o agente utiliza violência, a penalidade é ainda mais severa, conforme estabelecido no §2º. Já no caso de propriedade particular, sem uso de violência, o procedimento só avança mediante uma queixa formal, como indicado no §3º. Vale destacar que o crime se caracteriza pela invasão a um imóvel (terreno ou edifício), não abrangendo bens móveis.

A pena para esbulho possessório é detenção de um a seis meses, além de multa. Detenção é uma pena menos rigorosa, geralmente para crimes leves, começando no regime semiaberto. O réu também deve pagar uma multa fixada pelo juiz.

Qual é a função do advogado no esbulho possessório?

Na ação de reintegração de posse, o advogado pode representar tanto o autor quanto o réu. Nesse caso, é essencial que o profissional tenha conhecimento da legislação civil relacionada ao esbulho, compreendendo os requisitos processuais e as provas necessárias para a ação.

Já no caso de um crime de esbulho possessório, o advogado pode atuar na ação penal privada, representando o querelante ou o querelado. Aqui, o conhecimento da legislação penal é crucial para entender as nuances do crime e garantir uma defesa eficiente.

Nas duas situações, o advogado tem um papel importantíssimo ao interpretar e aplicar as leis pertinentes ao esbulho possessório, assegurando que os direitos de seus clientes sejam devidamente protegidos no âmbito civil ou penal.

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