Você sabe o que é tutela de urgência? Trata-se de uma modalidade de tutela provisória, que equivale a uma espécie de liminar. Seu objetivo primordial é assegurar a proteção imediata de direitos em circunstâncias urgentes dentro do contexto jurídico.
Se você sente curiosidade pelo universo jurídico e está considerando ingressar em uma faculdade de Direito, este artigo é para você. Nele, abordaremos em detalhes o conceito e a relevância da tutela de urgência, bem como suas diferentes manifestações. Boa leitura!
O que é tutela de urgência?
A tutela de urgência é uma procedimento liminar previsto no artigo 300 Código de Processo Civil. Ela é requerida quando há a necessidade de proteger um direito ameaçado ou violado de forma iminente. Ou seja, quando a demora na obtenção da decisão final poderia causar danos irreparáveis ou de difícil reparação às partes envolvidas. Essa medida busca garantir que a situação não se deteriore antes que uma sentença definitiva seja proferida.
Para que serve a tutela de urgência?
Para facilitar o entendimento sobre o funcionamento e a importância da tutela de urgência, vale a pena conhecer alguns exemplos práticos. Confira a seguir!
Ação de alimentos
Imagine uma situação em que uma pessoa necessita de pensão alimentícia para sustentar a si mesma ou seus filhos. Se essa pessoa não receber essa ajuda financeira rapidamente, poderá enfrentar dificuldades graves.
A tutela de urgência é cabível nesse caso, pois visa garantir que a pessoa receba a pensão alimentícia antes que o processo completo seja finalizado, evitando prejuízos imediatos.
Nome negativado indevidamente
Considere alguém que teve seu nome incluído em um cadastro de devedores sem motivo válido. Isso pode prejudicar essa pessoa ao tentar obter crédito, financiamentos ou até mesmo alugar um imóvel.
Para evitar danos permanentes enquanto o processo decorre, a tutela de urgência pode ser requerida para remover imediatamente a negativação indevida, mesmo antes do processo principal ser resolvido.
Paciente necessitando de cirurgia
Suponha que um paciente precise realizar uma cirurgia urgente, mas seu plano de saúde se recusa a cobrir o procedimento. Nesse cenário, a tutela de urgência pode ser solicitada para que a empresa seja obrigada a custear a cirurgia.
O objetivo é evitar danos à saúde do paciente devido à demora, garantindo a realização do procedimento necessário. Posteriormente, a justificativa da negativa do plano de saúde será analisada mais detalhadamente.
Quais são os tipos de tutela de urgência?
A tutela de urgência possui duas modalidades distintas: a tutela de urgência antecipada e a cautelar. Entenda cada uma delas abaixo!
Tutela de urgência antecipada
A tutela de urgência antecipada é aplicada quando a parte demandante consegue demonstrar ao juiz, de forma convincente, a probabilidade do direito alegado e a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Nesse caso, o magistrado pode adiantar parcial ou integralmente os efeitos da decisão final antes mesmo do término do processo. Isso significa que a parte poderá obter a proteção imediata do seu direito enquanto o processo continua em andamento.
Vale ressaltar que a decisão antecipatória fica sujeita a reavaliação caso a parte que a obteve não consiga comprovar integralmente seus argumentos no decorrer do processo.
Tutela de urgência cautelar
A tutela de urgência cautelar, como o próprio nome sugere, é uma medida legal voltada para a precaução. Essa ferramenta tem como objetivo assegurar que o pedido apresentado seja atendido ao final do processo judicial movido contra o réu.
Em outras palavras, a tutela de urgência cautelar busca garantir a conservação dos direitos e interesses da parte demandante, com o propósito de evitar danos iminentes ou garantir um resultado efetivo no decorrer do processo. Esse tipo de medida é frequentemente empregado em situações que envolvem:
- arresto: quando há necessidade de bloquear bens do réu para garantir o cumprimento de uma futura decisão judicial. Isso evita que os bens sejam transferidos ou dissipados durante o processo;
- sequestro: similar ao arresto, o sequestro envolve a apreensão de bens, mas com a finalidade de preservar um objeto ou propriedade em disputa até que a questão seja resolvida;
- arrolamento de bens: essa medida é usada para listar e preservar os bens de uma pessoa durante o processo. Isso pode ser relevante em casos de inventário, por exemplo;
- registro de protesto contra alienação de bem: essa medida visa impedir que um bem seja vendido ou alienado durante o processo, a fim de garantir que a parte vencedora da disputa possa usufruir dos benefícios da decisão judicial.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.