No âmbito jurídico, alguns termos podem parecer complexos e de difícil compreensão para aqueles que não possuem familiaridade com a linguagem jurídica. Entre eles, está o significado de dolo.
Neste artigo, vamos apresentar de forma clara e simples o conceito de dolo, teorias e tipos penais, fornecendo uma compreensão básica do seu papel essencial no sistema de justiça. Tenha uma boa leitura!
Qual é o significado de dolo?
Dolo é um termo jurídico usado para descrever a intenção ou a vontade consciente de cometer um ato ilícito ou prejudicial a outra pessoa. No contexto legal, o dolo está relacionado ao aspecto subjetivo de uma ação criminosa ou negligente.
Diferentemente da culpa, que se refere a uma conduta imprudente ou negligente sem a intenção de causar danos, o dolo envolve a vontade deliberada de praticar um ato prejudicial.
Um bom exemplo é quando ouvimos o termo homicídio doloso, com a explicação “quando há intenção de matar”. Ou seja, para que seja considerado um ato doloso, deve haver a intenção na conduta do indivíduo.
Quais são as teorias do dolo?
No ordenamento jurídico, existem diferentes teorias que buscam explicar a natureza e os elementos do dolo. Entre elas, destacam-se as seguintes:
Teoria da vontade ou consentimento
De acordo com essa teoria, o dolo é entendido como uma vontade consciente e voluntária do agente em praticar determinada conduta. O elemento central é a intenção deliberada de cometer o ato, demonstrando a plena consciência e o consentimento do agente em relação aos resultados.
Apesar disso, vale ressaltar que, essa vontade não é necessariamente o intuito de violar a norma penal.
Teoria do assentimento
Na teoria do assentimento,o dolo é caracterizado pelo assentimento do agente com relação aos resultados previsíveis de sua conduta. Em outras palavras, o indivíduo consente em causar o resultado.
É possível identificar essa teoria no artigo 18, inciso I do Código Penal: “doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. Ou seja, tratando-se da teoria do assentimento, o infrator, sabendo o resultado que poderia causar, ignorou e cometeu o ato assim mesmo.
Teoria da representação
Na teoria da representação, o dolo é caracterizado pela mera previsão ou representação mental do agente em relação aos resultados possíveis de sua conduta. Nesse caso, não importa a relação subjetiva do agente com o resultado, ou seja, sua intenção, desejo de evitar ou indiferença em relação a ele são irrelevantes.
O que importa é que o agente tenha a capacidade de prever ou antecipar os possíveis resultados danosos de sua ação, mesmo que não os queira diretamente.
Dessa forma, o dolo é estabelecido apenas com base na consciência do agente sobre as possíveis consequências de seus atos, independentemente de sua atitude subjetiva em relação a elas.
Quais são os tipos de dolo?
Existem diversas espécies de dolo, com diferentes classificações que a doutrina se propõe a fazer. Conheça as principais abaixo!
Dolo direto
O dolo direto é quando o agente tem a intenção consciente e deliberada de realizar o ato ilícito. Nesse caso, a pessoa age com o propósito específico de alcançar um resultado prejudicial ou violar uma norma legal. É um dolo claro e direcionado, no qual o agente busca diretamente o resultado danoso.
Dolo indireto
O dolo indireto pode ser dividido em dolo eventual e dolo alternativo. No dolo eventual, o agente não possui a intenção direta de realizar o ato ilícito, mas assume o risco consciente de que esse ato possa ocorrer.
Já o dolo alternativo, é quando o ato praticado pelo indivíduo pode ter mais de um resultado possível. O agente está ciente desses resultados distintos, sabendo que um deles possui um grau maior de periculosidade. Mas mesmo assim assume o risco.
Dolo de dano e perigo
Essa classificação se refere à consequência do dolo. O dolo de dano ocorre quando o agente tem a intenção de causar um dano concreto e efetivo. Por exemplo, o homicídio doloso.
Já o dolo de perigo ocorre quando o agente não necessariamente deseja causar dano a outros, mas assume uma situação de risco ou perigo. Por exemplo, dirigir embriagado colocando terceiros em perigo.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.