Poder de polícia: Entenda quem o detém e como ele funciona!

Polícia fiscalizando documento de motorista em carro parado

Você sabe o que é poder de polícia? Se essa pergunta já despertou sua curiosidade, prepare-se porque você está no lugar certo! Esse é um tema importantíssimo no Direito Administrativo que pode parecer complexo, mas que vamos explicar de maneira simples.

Ao longo deste artigo, vamos trazer o conceito de poder de polícia, suas características distintas, quem detém essa importante prerrogativa, os ciclos pelos quais ele transita e outras informações essenciais.Tenha uma ótima leitura!

O que é Poder de Polícia?

O Poder de Polícia é uma função administrativa do Estado, expressa pelo direito e pela habilidade de controlar, regular e fiscalizar o uso dos direitos individuais em benefício do interesse público. Essa ação busca garantir a segurança, a paz, a saúde e a moral na sociedade, ao mesmo tempo em que busca equilibrar os direitos e liberdades individuais para harmonizar interesses que podem entrar em conflito. 

Quais são os poderes de polícia?

Os poderes de polícia se desdobram em duas categorias principais, cada uma desempenhando um papel específico. Confira logo abaixo!

Poder de polícia preventivo

Este poder é acionado quando a administração pública procura evitar que situações prejudiciais à ordem, segurança ou saúde pública ocorram. 

Para isso, são estabelecidas medidas antecipadas, como a exigência de licenças e permissões para realizar certas atividades. Por exemplo, se alguém deseja abrir um comércio, pode ser necessário obter uma licença específica. 

Além disso, a administração realiza vistorias regulares para garantir que as atividades estejam de acordo com as normas estabelecidas, contribuindo assim para a prevenção de problemas.

Poder de polícia repressivo

Já o poder de polícia repressivo é acionado quando a administração age para conter situações que já estão prejudicando a ordem, segurança ou saúde pública. 

Aqui, as ações são tomadas em resposta a infrações que ocorreram. Isso pode envolver a imposição de multas para penalizar atividades irregulares, a interdição de estabelecimentos que representam riscos à sociedade, e até mesmo a apreensão de bens relacionados a práticas ilegais. 

Em outras palavras, o Poder de Polícia Repressivo atua após o evento prejudicial, buscando corrigir e evitar reincidências.

Quais são os atributos do poder de polícia?

Os atos do poder de polícia possuem características importantes que ajudam a entender como eles funcionam. Essas características são conhecidas como atributos, e vamos explorar cada um deles a seguir!

Discricionariedade

Discricionariedade é quando a lei dá uma espécie liberdade ao Poder Público para tomar decisões em situações específicas. 

Imagine que a lei diz que quem estaciona em lugar proibido pode receber uma multa entre 50 e 100 reais. Aqui, a escolha exata da multa dentro dessa faixa é discricionária. Ou seja, mesmo que o ato de estacionar errado seja claro, a lei permite que o agente de trânsito escolha uma multa específica dentro dos limites já estabelecidos.

Essa liberdade dá uma flexibilidade legal para lidar com cada caso de um jeito diferente, considerando as circunstâncias de cada situação. Mas vale destacar que essa liberdade tem seus limites, já que a lei estabelece regras para garantir que as decisões dentro desse espaço de liberdade estejam sempre de acordo com o que é legalmente aceitável.

Autoexecutoriedade

A autoexecutoriedade é quando a Administração tem a capacidade de decidir e colocar suas decisões em prática sem precisar da ajuda do Poder Judiciário. Essa não é uma característica presente em todas as ações de polícia, mas sim quando expressamente prevista na lei ou em situações de urgência.

Dentro da autoexecutoriedade, há duas partes para entender: a exigibilidade e a executoriedade. A exigibilidade envolve o uso de meios indiretos, como impor uma multa para fazer cumprir uma decisão. Já a executoriedade é mais direta, como quando a Administração toma medidas como a apreensão de mercadorias sem depender de outros órgãos judiciais. 

Coercibilidade

Já a coercibilidade, é o atributo que faz com que o ato seja obrigatório, não importando se o indivíduo concorda ou não. Em outras palavras, se você faz parte da sociedade, precisa seguir as regras, mesmo que não concorde com elas.

A coercibilidade assegura que as medidas estabelecidas pela Administração sejam obedecidas, tornando o cumprimento das regras uma obrigação. Um exemplo claro disso é o pagamento de impostos. Mesmo que alguém não concorde ou não queira pagar, a coercibilidade entra em cena, tornando obrigatório o cumprimento dessa obrigação fiscal. 

Homem fazendo conta em calculadora e com notebook
O pagamento de impostos é um exemplo de coercibilidade

Quais são os ciclos do Poder de Polícia?

Vamos explorar os ciclos do Poder de Polícia, que são as fases pelas quais essa autoridade passa ao se materializar em casos específicos.

Ordem de Polícia

A primeira etapa envolve a Ordem de Polícia, onde a conduta é limitada por meio da legislação. Isso estabelece limites e condições necessárias para atividades ou uso de bens pelos particulares, como normas de vigilância sanitária. Importante lembrar que essa fase não pode ser delegada a particulares.

Consentimento de Polícia

Na fase do Consentimento de Polícia, a Administração consente que particulares realizem atividades específicas, conforme previsto na ordem de polícia estabelecida anteriormente. Por exemplo, a concessão da licença para dirigir (CNH). Diferentemente da primeira etapa, essa fase pode ser delegada a particulares.

Fiscalização de Polícia

A fiscalização de polícia consiste no controle dos atos praticados sob o poder de polícia. Aqui, a Administração verifica se os particulares estão seguindo as regras estabelecidas na ordem de polícia. Um exemplo prático é o fiscal sanitário que visita estabelecimentos para garantir o cumprimento das normas. Essa fase também pode ser delegada a particulares.

Sanção de Polícia

A última etapa envolve a Sanção de Polícia, caracterizada pela aplicação de penalidades administrativas para aqueles que desrespeitaram as ordens do poder de polícia. 

Por exemplo, um fiscal que encontra irregularidades na higienização de produtos e aplica uma multa ao proprietário do estabelecimento. Essa fase, ao contrário das anteriores, não pode ser delegada a particulares.

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