Se você não sabe, de fato, o que é grau de parentesco, saiba que você não está sozinho! Esse assunto costuma gerar muitas dúvidas, justamente por causa da sua complexidade e por apresentar diferentes entendimentos.
Afinal, o que deve ser considerado para afirmarmos que somos da mesma família? A proximidade? O DNA? Na prática, o que é válido é a legislação. Para ajudar você a entender sobre o assunto, vamos apresentar o que a lei diz sobre o tema no Brasil!
O que é grau de parentesco?
O conceito de parente pode ser muito diferente do que algumas pessoas imaginam, uma vez que a visão antropológica e a jurídica são bem diferentes.
No âmbito jurídico existem os parentes em linha reta e os colaterais, sendo que os primeiros são os nossos descendentes e ascendentes, ou seja, mãe, pai, avós, bisavós, filhos, neto, bisneto etc.
Já os parentes colaterais, apesar de terem o mesmo ancestral em comum, não descendem ou ascendem entre si – é o que acontece, por exemplo, com os irmãos, tios, sobrinhos e primos.
Existe limite de gerações?
Para a legislação brasileira, a relação de parentesco é infinita para os parentes em linha reta, sem limites de gerações. Por isso, é possível considerar que todos os indivíduos têm bisavós, trisavós, tetravós e assim por diante.
No caso de parentes colaterais a história é diferente, já que são levados em consideração aqueles que figuram até quarto grau. Isso quer dizer que podem ser considerados como nossos parentes somente as pessoas com até quatro níveis de distância de nós.
Por isso, na prática, não existem primos de primeiro grau, já que os primos, conforme a legislação do Brasil, já são familiares de quarto grau, pois temos quatro pessoas até chegarmos neles: os pais (primeiro grau), os avós (segundo grau), os tios (terceiro grau) e, por fim, os primos.
Há parentesco por afinidade?
O parentesco por afinidade existe, sendo que ele é estabelecido como consequência de uma relação de afeto, pois o núcleo familiar de uma pessoa é vinculado ao de seu cônjuge ou companheiro após a união.
Nesse caso, se enquadram no parentesco por afinidade, na linha reta, os sogros, os genros, as noras e os enteados. Na linha colateral aparecem os cunhados.
Nos casos em que o casamento ou a união estável terminam, o parentesco por afinidade é desvinculado apenas na linha colateral, mas permanece em linha reta. Por isso, o casamento entre nora e sogro é proibido a qualquer tempo, por exemplo, mas entre os ex-cunhados é permitido.
Por que o assunto é importante?
Saber o que é grau de parentesco e quais são as pessoas que são consideradas parentes, de acordo com a lei, é importante por causa dos direitos e impedimentos legais que existem.
Existem impedimentos para casamento em razão de parentesco (os parentes em linha reta não podem se casar, por exemplo) e até mesmo para testemunhar a respeito de algum fato ocorrido (testemunha e a parte não podem ser parentes até terceiro grau).
No que diz respeito à herança, nos casos em que o falecido não tinha cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau, respeitando a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
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Perguntas Frequentes
Os irmãos são parentes em linha colateral de segundo grau e não de primeiro grau, como muitas pessoas imaginam.
A linha colateral quer dizer que eles advém de um tronco em comum, mas não descendem entre si, e o segundo grau é porque não existem parentes colaterais de primeiro grau.
O conceito de grau de parentesco é jurídico e apresenta quais são as pessoas que têm parentesco consanguíneo ou em razão do casamento umas com as outras.
Já o conceito de família costuma ser usado para apontar a relação entre pessoas unidas por diversos laços que vivem juntas como uma unidade.
Não, de acordo com a legislação brasileira, para fins legais e patrimoniais não existe primo de primeiro, segundo ou terceiro graus, já que essa maneira popular de falar não está correta.
Os primos (ou seja, os filhos dos tios) são parentes colaterais de quarto grau, sendo que a lei limita o parentesco até o quarto grau em linha colateral.
Camila Rodrigues, cursou Direito e, atualmente, é advogada e atua como redatora desde 2018, contando com mais de mil conteúdos para web produzidos em diversos formatos. Desde criança manifesta entusiasmo por livros e escrita, sendo que nas horas vagas gosta ver séries, ler e brincar com a sua gata, além de ser apaixonada por programar viagens e, é claro, viajar.