É importante que todas as pessoas saibam o que é bem de família, já que esse conceito garante a proteção de um imóvel contra execuções judiciais decorrentes de dívidas, sendo uma proteção legal visa garantir que as famílias possam manter um lar para residir, mesmo em situações de crise financeira.
Para que você entenda sobre o tema, vamos explicar detalhadamente o que é bem de família, em quais casos esse conceito pode ou não ser aplicado e a sua importância nos processos de herança e garantias!
O que é bem de família?
Bem de família é um termo utilizado para se referir a um imóvel que é protegido por lei contra a execução de dívidas. A proteção legal ao bem de família é estabelecida em diversos países, incluindo o Brasil.
No Brasil, a Lei nº 8.009/1990 dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. De acordo com essa lei, o bem de família é impenhorável e não pode ser objeto de execução por dívidas, exceto em alguns casos específicos, como no caso de dívidas de pensão alimentícia ou de impostos relacionados ao próprio imóvel.
A proteção do bem de família tem como objetivo garantir que as famílias possam manter um lar para residir, independentemente de eventuais dívidas que possam ter.
Por que o bem de família é importante nos processos de herança e garantias?
Além de saber o que é bem de família, é importante conhecer sobre o seu papel nos processos de herança e garantias, já que ele oferece proteção patrimonial aos membros familiares no caso de eventuais dívidas e processos judiciais.
No caso de heranças, o bem de família pode ser utilizado para garantir que os herdeiros possam manter um lugar para morar, mesmo que haja dívidas do falecido.
Isso significa que, em caso de execução de dívidas, o bem de família não pode ser penhorado e vendido para quitar as dívidas, garantindo a proteção do patrimônio da família.
Já no caso de garantias, o bem de família pode ser oferecido como garantia em empréstimos, por exemplo. Dessa forma, o proprietário do imóvel pode obter um empréstimo com juros mais baixos e condições mais favoráveis, já que o imóvel está protegido por lei contra a execução de dívidas.
Assim, de maneira geral, o bem de família é importante nos processos de herança e garantias porque ele oferece proteção patrimonial aos membros da família e pode ser utilizado como garantia em empréstimos, oferecendo condições mais favoráveis para o proprietário do imóvel.
Em quais casos um imóvel é considerado bem de família?
No Brasil, um imóvel é considerado bem de família quando se enquadra em algumas das situações previstas na Lei nº 8.009/1990.
De acordo com essa lei, o imóvel residencial próprio é impenhorável e não pode ser objeto de execução por dívidas, com exceção de algumas situações específicas. Entre as situações que caracterizam um imóvel como bem de família, estão:
- imóvel deve ser destinado à moradia da entidade familiar;
- deve ser único e servir como residência para a família;
- precisa estar registrado como bem de família no Registro de Imóveis;
- deve pertencer a um grupo familiar, que pode ser composto por cônjuges ou companheiros, e seus filhos, independentemente de sua idade.
Uma pessoa que mora sozinha pode declarar um imóvel como bem de família?
Sim, uma pessoa que mora sozinha pode declarar um imóvel como bem de família. Isso porque a proteção legal do bem de família se destina não apenas a famílias compostas por mais de uma pessoa, mas também a pessoas que vivem sozinhas.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento em súmula que estende a proteção do bem de família para pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas.
Assim, para que um imóvel seja considerado bem de família, é preciso apenas que ele seja destinado à moradia da entidade familiar, que pode ser composta por um indivíduo ou por uma família.
Dessa forma, mesmo que uma pessoa more sozinha, o imóvel em que ela reside pode ser registrado como bem de família no Registro de Imóveis e estar protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990.
Em quais casos o bem de família pode ser penhorado?
Como citamos anteriormente, a regra é que o imóvel com a proteção não pode responder por nenhum tipo de dívida, com exceção de alguns casos específicos previstos na lei. Na prática, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos:
- dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel;
- devedor de pensão alimentícia;
- dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio;
- o imóvel ter sido hipotecado;
- se o imóvel foi comprado com dinheiro decorrente de crimes ou para ressarcimento, indenização ou perdimento de bens em ação penal;
- imóvel de fiador que assumiu obrigação em contrato de locação.
Qual é o procedimento para declarar um imóvel como bem de família?
Para declarar um imóvel como bem de família, é preciso seguir alguns passos. Em primeiro lugar, é importante verificar se o imóvel se enquadra nas condições previstas na Lei nº 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Se o imóvel se enquadra nas condições previstas na lei, é possível registrá-lo como bem de família no Cartório de Registro de Imóveis. Para isso, é necessário apresentar alguns documentos, como o comprovante de propriedade do imóvel, o CPF e RG do proprietário e um requerimento solicitando o registro.
Além disso, é preciso estar em dia com o pagamento das taxas e impostos referentes ao imóvel, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Vale ressaltar que, caso o imóvel já tenha algum tipo de dívida, como hipoteca ou penhora, é necessário resolver essas pendências antes de registrá-lo como bem de família.
Após o registro do imóvel como bem de família no Cartório de Registro de Imóveis, o proprietário já pode utilizar essa proteção legal para garantir a impenhorabilidade do imóvel em caso de dívidas e execuções judiciais.
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Perguntas Frequentes
Não, a proteção do bem de família se destina apenas aos imóveis destinados à moradia da entidade familiar.
Por isso, não se estende a outros tipos de bens, como os carros.
Se um imóvel registrado como bem de família for vendido, o valor da venda deve ser utilizado para comprar outro imóvel residencial adequado à moradia da entidade familiar, dentro do prazo de um ano, para manter a proteção legal do bem de família.
Caso contrário, a impenhorabilidade prevista em lei deve ser perdida.
Não, um imóvel alugado não pode ser registrado como bem de família.
Isso acontece porque ele não está sendo usado como residência da entidade familiar do proprietário.
Camila Rodrigues, cursou Direito e, atualmente, é advogada e atua como redatora desde 2018, contando com mais de mil conteúdos para web produzidos em diversos formatos. Desde criança manifesta entusiasmo por livros e escrita, sendo que nas horas vagas gosta ver séries, ler e brincar com a sua gata, além de ser apaixonada por programar viagens e, é claro, viajar.