Você sabe o que é lesão possessória? Este fenômeno jurídico apresenta desafios significativos para aqueles que detêm a posse legítima de um bem.
Neste artigo, vamos explicar o significado da lesão possessória, esclarecer a distinção entre posse e propriedade, explorar os diversos tipos de lesão possessória e destacar os diferentes tipos de ações nesse tipo de matéria. Desfrute de uma leitura esclarecedora!
O que é lesão possessória?
Lesão possessória trata de situações em que o detentor legítimo da posse enfrenta interferências indevidas, colocando em risco a estabilidade da sua relação com o objeto possuído.
Essa categoria engloba três formas de lesão: esbulho, turbação e ameaça, cada uma gerando consequências específicas, incluindo a aplicação da tutela jurisdicional apropriada. A legitimidade ativa para buscar reparação pertence ao prejudicado pela lesão possessória ou a seus sucessores.
Qual é a diferença entre posse e propriedade?
Entender a lesão possessória começa com a distinção clara entre posse e propriedade. Ao contrário do que muitos pensam, esses termos não são sinônimos. Acompanhe!
Posse
Em primeiro lugar, é importante saber que a posse não é um direito real e se encaixa no estudo geral sobre o Direito das Coisas. Em termos simples, a posse, pela sua definição, não confere os mesmos efeitos reais da propriedade sobre a coisa.
Conforme o artigo 1.196 do Código Civil, possuidor é quem exerce, de fato, plena ou parcialmente, algum dos poderes inerentes à propriedade. Resumindo, a posse é como a expressão externa da propriedade, uma conduta de dono, mas com distinções quando a lei assim determina. Isso significa que ser proprietário implica ser possuidor, mas nem todo possuidor é, por consequência, proprietário.
Propriedade
A propriedade, por outro lado, é um Direito Real e está definida no artigo 1.228 do Código Civil. Esse direito concede ao proprietário a faculdade de usar (utilizar a coisa como desejar), gozar (retirar frutos e usufruir produtos indiretamente), dispor (alienar ou consumir) e reaver sua propriedade do poder de quem injustamente a possua ou detenha.
Em outras palavras, a propriedade oferece à pessoa física ou jurídica o direito de usufruir plenamente de seu bem, além do poder de reivindicá-lo de quem o possua ou detenha injustamente.
Quais são os tipos de lesão possessória?
Agora que você adquiriu uma compreensão mais clara da diferença entre posse e propriedade, vamos explorar os diversos tipos de lesão possessória. Confira!
Esbulho Possessório
O esbulho é uma forma intensa de lesão possessória. Ela ocorre quando há privação total da posse de um bem. Em outras palavras, o possuidor perde todo o contato com a coisa esbulhada. Essa situação exige a presença de violência, clandestinidade ou precariedade.
A posse violenta é obtida por meio do uso da força, enquanto a posse clandestina ocorre de forma sorrateira, sem que o possuidor tome conhecimento. A posse precária, por sua vez, surge quando há uma quebra de confiança prévia entre o possuidor e outra parte. O esbulho pode se manifestar de diversas maneiras, como:
- invasão de uma propriedade;
- ocupação indevida de um imóvel;
- obstrução da passagem de moradores ou funcionários;
- desapropriação indireta;
- recusa na devolução de bens alugados.
É importante ressaltar que também há esbulho se tratando de posse de bens móveis. Ou seja, caso alguém se recuse em devolver um veículo, seja emprestado ou alugado, por exemplo, também está cometendo esbulho.
Turbação
A turbação, considerada um esbulho em menor grau, representa a perda parcial da posse. Aqui, o possuidor perde apenas parte da posse do bem, em vez de perder totalmente o contato com o bem. A turbação pode se manifestar por meio de diversas práticas abusivas, como:
- ocupação parcial de um terreno;
- abertura de passagens em terrenos alheios;
- movimentação de materiais de construção sem autorização;
- invasão de cômodos residenciais;
- uso indevido de calçadas e estacionamentos;
- trânsito de pessoas em propriedade privada;
- derrubada de uma cerca limítrofe
Ameaça
A ameaça se configura quando há um receio fundado de que a posse esteja sujeita a alguma forma de lesão, seja turbação ou esbulho. Mesmo sem a ocorrência efetiva de atos de afronta à posse, a ameaça surge quando há indícios concretos de que a posse possa ser molestada.
Um exemplo comum é quando manifestantes realizam um motim ameaçando invadir um local. Nesse contexto, a ameaça antecipa a possibilidade de lesão possessória, exigindo a devida atenção e ação jurídica para proteger a posse legítima.
O que é ação possessória?
Basicamente, ação possessória é uma medida legal acionada quando ocorre alguma perturbação na posse de um bem imóvel. Seu objetivo é defender os direitos do possuidor em situações de turbação, esbulho ou, em casos mais sérios, ameaça.
O Código Civil destaca essa proteção quando diz: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”
Em outras palavras, a lei garante ao possuidor o direito de permanecer na posse diante de perturbações, a restituição em casos de perda total da posse e a proteção contra ameaças iminentes, sempre que houver justificado receio de molestamento.
Quais são os tipos de ações possessórias?
Agora que já exploramos as lesões possessórias e o que é ação possessóra, vamos conhecer as medidas cabíveis para defender seus direitos!
Interdito Proibitório
O interdito proibitório é como uma ação de prevenção, usada quando o dono legítimo de algo está enfrentando ameaças de perturbação ou perda total do que possui. Mesmo que essas ameaças ainda não tenham acontecido, a ação é aplicada quando a pessoa que está causando problemas está prestes a torná-los reais.
Para que essa ação funcione, não basta apenas a pessoa que possui sentir desconfiança. É necessário que ela demonstre um “justo receio“, ou seja, mostre que há uma boa razão para temer que algo prejudicial à sua posse esteja prestes a acontecer.
Além de proteger contra ameaças que estão prestes a acontecer, o interdito proibitório também pode ser usado para evitar que atos prejudiciais à posse se repitam, oferecendo uma abordagem ativa na defesa dos direitos de quem possui algo.
Manutenção de posse
A ação de manutenção é a ação cabível em casos de turbação. Lembrando que aqui, o possuidor não perde a posse, mas enfrenta limitações em seu exercício. Além disso, a turbação é uma ação de menor gravidade em comparação com o esbulho. Ela pode ser encontrada no artigo 560 do Código de Processo Civil.
Reintegração de Posse
Quando o possuidor é completamente afastado do bem, caracterizando o esbulho, entra em cena a ação de reintegração de posse. Essa medida é apropriada quando a posse é injustamente molestada e ocorre o esbulho por meio de violência, clandestinidade ou precariedade.
Prevista no artigo 560 do Código de Processo Civil, a reintegração busca restabelecer a posse do legítimo possuidor, encerrando o esbulho. A intensidade da agressão à posse determina se a ação será de reintegração ou manutenção.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.