O que é contrabando? Entenda o que caracteriza esse crime!

Agente de polícia segurando pacote contrabandeado

Você sabe o que é contrabando? Esse tema desperta grande interesse entre estudantes de Direito e indivíduos interessados em adentrar nessa área, uma vez que se configura como um crime de significativa relevância no âmbito internacional. 

Neste artigo, embarcaremos em uma jornada de compreensão, explorando o conceito do contrabando, suas características, implicações legais e demais aspectos essenciais. Aproveite a leitura para aprofundar seus conhecimentos!

O que é contrabando?

O contrabando é uma prática criminosa que se refere ao transporte, compra, venda ou distribuição de mercadorias proibidas ou não declaradas pelas autoridades alfandegárias de um país. Isso pode incluir produtos como cigarros, drogas, produtos falsificados, animais entre outros. 

O objetivo principal do contrabando é escapar dos controles governamentais, como regulamentações de comércio internacional e impostos de importação ou exportação.

O que diz a lei sobre o contrabando?

A legislação brasileira conta com dispositivos que tratam especificamente do crime de contrabando, estabelecendo o que é proibido e as penalidades associadas. O principal artigo que aborda o contrabando é o 334-A do Código Penal: “Importar ou exportar mercadoria proibida”. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Além disso, o §1º diz que incorre na mesma pena quem: 

  • pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
  • importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
  • reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
  • vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; 
  • adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

O §2º ainda destaca que até mesmo a venda não autorizada de produtos estrangeiros em casas pode ser considerada contrabando. Por fim, o §3º determina que a pena seja aplicada em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Quais são as características do contrabando?

Para entender o que caracteriza o contrabando como crime, é importante observar algumas de suas características distintivas. Confira a seguir!

Ilegalidade

O contrabando é uma atividade estritamente ilegal. A lei estabelece o que pode ou não ser importado ou exportado, bem como as taxas e regulamentações que devem ser seguidas. O contrabando ocorre quando alguém viola essas leis de forma deliberada.

Ausência de pagamento de impostos e taxas 

Um dos aspectos mais críticos do contrabando é a evasão fiscal. Os contrabandistas não pagam os impostos e taxas que seriam devidos ao governo no comércio legal, o que pode resultar em perdas significativas para os cofres públicos.

Mercadorias proibidas

O contrabando muitas vezes envolve a importação ou exportação de mercadorias proibidas, como drogas, armas de fogo ilegais, produtos falsificados ou até mesmo animais em extinção. Essas mercadorias representam riscos à segurança pública e à saúde.

Atividade clandestina

Os contrabandistas operam nas sombras, frequentemente usando rotas clandestinas, escondendo mercadorias em compartimentos ocultos de veículos ou embarcações e evitando os pontos de controle alfandegário. Isso torna difícil para as autoridades detectar e interromper essas operações.

Várias armas apreendidas dispostas em cima de tecido verde
Armas de fogo ilegais são um dos produtos apreendidos em contrabando e trazem riscos à segurança pública

Quais são as implicações do contrabando?

O contrabando tem sérias implicações para a sociedade e a economia de um país. Alguns dos impactos mais significativos incluem:

  • perda de receita fiscal: o contrabando priva o governo de receitas importantes que poderiam ser usadas para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura;
  • fomento ao crime organizado: muitas vezes, o contrabando está ligado a grupos criminosos organizados que se envolvem em atividades ilícitas além do contrabando, como o tráfico de drogas e o tráfico de armas. Isso contribui para o aumento da criminalidade e da violência;
  • riscos à saúde e segurança: produtos contrabandeados, como medicamentos falsificados, cigarros de baixa qualidade ou armas ilegais, representam riscos significativos à saúde e à segurança da população;
  • desestabilização do mercado: a entrada de mercadorias contrabandeadas no mercado pode desequilibrar a concorrência e prejudicar empresas legítimas, resultando em perdas de empregos e na deterioração da economia local.

Qual é a diferença entre contrabando e descaminho?

Contrabando e descaminho são crimes tipificados no Código Penal, relacionados ao comércio internacional, mas com diferenças claras.

O contrabando envolve produtos proibidos, prejudiciais à saúde ou moralidade, sendo uma atividade clandestina e ilegal. Por outro lado, o descaminho trata da entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem cumprir os procedimentos tributários e burocráticos adequados, podendo ocorrer de forma não necessariamente secreta. 

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