Você sabe o que é precatório? Basicamente, eles representam o reconhecimento de dívidas do poder público provenientes de decisões judiciais, um mecanismo essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais da União.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o que são precatórios, quem tem direito a essas dívidas judiciais, como funcionam, apresentaremos diferentes tipos por meio de exemplos elucidativos e muito mais. Aproveite uma leitura informativa e esclarecedora!
O que é precatório?
O precatório é um documento que formaliza a dívida do poder público, seja municipal, estadual ou federal, resultante de uma decisão judicial definitiva e irreversível. Originado da palavra latina “deprecare,” que significa requisitar, o precatório surge quando o Estado é condenado a efetuar um pagamento, seja a uma pessoa física ou jurídica, como resultado de um processo legal. Uma vez emitido, o precatório torna-se uma obrigação incontestável para a Fazenda Pública, impossibilitando ao órgão governamental recorrer da decisão.
Quem tem direito aos precatórios?
O direito aos precatórios é atribuído a todas as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que obtêm decisões judiciais favoráveis contra entidades governamentais, abrangendo esferas municipais, estaduais ou federais.
Indivíduos, empresas e até mesmo municípios podem ser beneficiários desses documentos, assegurando o cumprimento das obrigações judiciais por parte do Estado.
Como funcionam os precatórios?
Os precatórios funcionam como uma ordem judicial de pagamento emitida quando uma pessoa física ou jurídica ganha uma ação judicial contra um órgão público, que resulta em valores a serem pagos. Esse documento atua como garantia de que o pagamento ocorrerá em uma data futura, estabelecida pela decisão judicial.
No entanto, as datas de pagamento raramente são próximas à requisição, especialmente no caso da União. Os requerimentos feitos até 1º de julho de cada ano são incluídos no orçamento do ano seguinte, enquanto os solicitados após essa data ficam para o ano subsequente.
Apesar de o Governo Federal pagar regularmente, muitos estados e municípios enfrentam atrasos significativos, com filas de precatórios pendentes por mais de 15 anos. Essa discrepância de prazos pode impactar a efetividade do sistema de precatórios em alguns contextos.
Como é feita a solicitação dos precatórios?
A solicitação de precatórios segue um processo específico, geralmente iniciado quando uma pessoa obtém uma decisão judicial favorável contra um ente público. Esse veredito estabelece o montante a ser pago como resultado do litígio. Após o trânsito em julgado da decisão, o tribunal emite automaticamente o precatório, e o valor deve ser incluído no orçamento anual do ente público.
Não é necessário que o beneficiário faça uma solicitação formal para a emissão do precatório, pois esse procedimento é desencadeado automaticamente pela decisão judicial final.
Entretanto, é fundamental que o beneficiário acompanhe o progresso do processo e verifique se os valores correspondentes foram incluídos nos orçamentos subsequentes do ente público. Em alguns casos, a assessoria de advogados especializados pode ser útil para orientar e monitorar o processo.
Quais são os principais tipos de precatórios?
Depois de entender melhor o que é precatório e seu funcionamento, é importante conhecer os diferentes tipis. No geral, os precatórios se dividem em precatórios alimentícios e precatórios não alimentícios. Confira a seguir as principais diferenças entre eles!
Precatórios alimentícios
Conforme estabelecido pela Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia têm prioridade no pagamento em relação aos precatórios não alimentícios. Dentro dessa ordem, há também uma preferência específica que se inicia com:
- Pessoas com 60 anos de idade ou mais;
- Portadores de doenças graves;
- Pessoas com deficiência.
Portanto, o precatório alimentício está relacionado com o precatório que a pessoa deve receber para se sustentar ou sustentar a própria família. Ou seja, são os valores de benefício previdenciários e pensões, além de indenizações por morte ou invalidez.
Precatórios não-alimentícios
Os precatórios não alimentícios, também conhecidos como precatórios comuns, abrangem todas as demais categorias que não se enquadram na natureza alimentícia.
Esses precatórios estão relacionados a indenizações por desapropriações, cobranças, dívidas não pagas, atrasos, entre outros casos. Diferentemente dos alimentícios, não há uma ordem de preferência específica para o pagamento desses precatórios, sendo regidos pela ordem cronológica de sua emissão.
Quais são as regras para o pagamento dos precatórios?
As regras para o pagamento dos precatórios estão estabelecidas com o intuito de assegurar uma distribuição equitativa dos recursos, mantendo a integridade do processo. Como previamente mencionado, o precatório é vinculado ao reconhecimento da dívida por parte do poder público.
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha ingressado com uma ação judicial contra o ente público e obtido sentença favorável pode receber essa quantia. Vale ressaltar que o direito ao precatório surge somente após o esgotamento de todas as possibilidades de recursos judiciais, configurando o chamado “trânsito em julgado“.
Os critérios que orientam o pagamento incluem:
Ordem cronológica
A ordem cronológica é um critério fundamental para o pagamento de precatórios, onde a prioridade é atribuída aos documentos mais antigos em relação aos mais recentes.
A ideia aqui é garantir uma distribuição justa e equitativa dos recursos. Um exemplo prático ocorre na esfera federal, especificamente na União, onde os requerimentos efetuados até 1º de julho de cada ano são incluídos no orçamento do ano subsequente, enquanto aqueles realizados após essa data ficam para o ano subsequente a este.
Ordem preferencial
A ordem preferencial atua como um subcritério dentro da ordem cronológica, conferindo prioridade aos precatórios de natureza alimentícia. Em um mesmo ano de emissão, essa classificação favorece os precatórios alimentares em relação aos comuns.
O objetivo é assegurar que os pagamentos essenciais para subsistência, como benefícios previdenciários e pensões, tenham prioridade, garantindo uma abordagem mais sensível às necessidades básicas dos beneficiários.
Ordem super preferencial
A ordem super preferencial é destinada aos credores que possuem idade superior a 60 anos ou são portadores de doença grave ou deficiência. Essa categorização confere preferência no pagamento, priorizando a assistência a grupos mais vulneráveis.
Contudo, há um limite de até três Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para o credor beneficiário. Caso o montante a receber exceda esse limite, o valor excedente será enquadrado na lista de ordem cronológica padrão, respeitando a sequência de emissão dos precatórios.
Ordem Super prioritária
A ordem super prioritária, regida pela Lei 13.466/2017, estabelece que os credores com idade superior a 80 anos têm prioridade máxima para receber seus créditos de precatórios.
Essa medida visa proporcionar uma atenção especial aos idosos, considerando suas condições específicas e a necessidade de garantir um tratamento diferenciado no processo de pagamento.
O que são as Requisições de Pequeno Valor?
As Requisições de Pequeno Valor (RPV) representam uma modalidade particular de pagamento devidos pela administração pública em decorrência de decisões judiciais.
Diferentemente dos precatórios, as RPVs são destinadas a acelerar a quitação de débitos judiciais considerados de baixo montante, oferecendo uma abordagem mais ágil para a satisfação dos créditos dos beneficiários.
A categoria tem como objetivo simplificar o processo de pagamento, permitindo uma resposta mais célere em casos de valores menores, contribuindo para uma maior eficiência na resolução das demandas judiciais.
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