Você sabe o que é dano moral? Sem dúvidas, você já deve ter ouvido falar sobre o assunto, já que ele costuma ser abordado com frequência pela mídia nos jornais.
No entanto, muitas pessoas confundem o dano moral e, principalmente, contam com dúvidas sobre a sua aplicação na prática. Por isso, para que você entenda sobre o tema, preparamos uma explicação completa!
O que é dano moral?
O dano moral é configurado quando uma pessoa considera que foi afetada moralmente, intelectualmente ou psiquicamente por causa de uma ofensa à sua intimidade, honra, privacidade, nome, imagem ou corpo físico.
Nos casos em que o dano moral é configurado, o ofensor é condenado a pagar uma determinada quantia em dinheiro como uma forma de punição pelo ato que cometeu.
Como se trata de algo que, teoricamente, é subjetivo, cabe ao juiz responsável por julgar a situação verificar de maneira cuidadosa, analisando se a conduta causou ou não prejuízo moral, gerando sofrimento psicológico.
Para que o dano moral seja aplicado é preciso que o sofrimento gerado não seja um mero aborrecimento da vida cotidiana a que todos nós estamos sujeitos.
Qual é o objetivo do dano moral?
Agora que você já sabe o que é dano moral, chegou o momento de apresentar o seu objetivo – afinal, é justamente esse ponto que confunde muitas pessoas.
A indenização por dano moral tem como objetivo compensar a vítima pelo prejuízo sofrido, mas essa não é a sua única finalidade, já que ela também pretende punir o ofensor, servindo como exemplo para que o ato ofensivo não seja cometido novamente.
No entanto, o valor que o ofensor deve pagar a título de dano moral não deve ser elevado ao ponto de afetar a subsistência do agressor. Por isso, a quantia pedida pela vítima não precisa ser, obrigatoriamente, aquela sentenciada pelo juiz, já que cabe ao magistrado conduzir com bom senso as questões relacionadas a esse assunto.
Como provar o dano moral?
Apesar de já saber o que é dano moral, é importante que você também saiba que provar a sua ocorrência não é uma tarefa simples, já que não se trata de algo visível. Como não é possível provar o sentimento de constrangimento, o ideal é provar a ação danosa.
Ou seja, é preciso provar que uma pessoa falou algo humilhante para você ou que uma empresa negativou o seu nome de maneira indevida e gerou situações constrangedoras, como a recusa de pagamento em uma loja, por exemplo. Para isso, é possível apresentar documentos ou o depoimento de testemunhas que vivenciaram a situação.
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Viu só que não é tão complicado entender o que é dano moral? Para se aprofundar mais nesse assunto e em outros temas do mundo do Direito, você pode contar com a ajuda do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera! – afinal, temos os melhores métodos de ensino!
Perguntas Frequentes
Não, os danos morais contam com natureza personalíssima e apenas a pessoa que se sentiu violada moralmente tem o direito de buscar ser reparada pelo dano sofrido.
Contudo, o direito à indenização por danos morais é transmitido com o falecimento do titular, ou seja, os herdeiros da vítima podem pedir indenização por algo que o falecido sofreu.
Sim, nos casos em que há abuso de poder no ambiente de trabalho e o empregador ultrapassa os limites da relação de trabalho, gerando constrangimento ao empregado.
Assim, o uso de termos ofensivos, repreensão excessiva ou obrigar o empregado a passar por situações vexatórias são exemplos de situações que podem configurar dano moral.
Para entrar com uma ação de indenização por dano moral, você pode procurar por um advogado para que ele o ajude com as provas e condução do processo.
Também é possível entrar com ação de indenização por danos morais sem o auxílio de advogados nos Juizados Especiais Cíveis, se o valor pedido não ultrapassar 40 salários mínimos.
Camila Rodrigues, cursou Direito e, atualmente, é advogada e atua como redatora desde 2018, contando com mais de mil conteúdos para web produzidos em diversos formatos. Desde criança manifesta entusiasmo por livros e escrita, sendo que nas horas vagas gosta ver séries, ler e brincar com a sua gata, além de ser apaixonada por programar viagens e, é claro, viajar.