No complexo universo do direito, diversos termos e procedimentos podem parecer confusos para quem não é familiarizado com a linguagem jurídica. Um desses termos é a “notícia crime”. Essa expressão costuma aparecer em cenas de crime em séries de televisão. Mas você sabe exatamente o que é notícia crime?
Neste artigo, vamos mergulhar no conceito de notícia crime, entender sua função essencial no sistema jurídico, seus principais tipos segundo a doutrina penal, além de outros pontos relevantes sobre o tema. Continue com a gente até o fim e boa leitura!
O que é notícia crime?
Notícia crime, também conhecida como “notitia criminis”, é a comunicação feita às autoridades competentes sobre a ocorrência de um crime. Basicamente, é um relato formal de uma infração penal que é enviado à autoridade responsável por investigar e julgar crimes. Ela pode ser apresentada por qualquer pessoa que tenha conhecimento de um possível delito.
Qual é a função da notícia crime?
A notícia crime desempenha um papel crucial no sistema jurídico, indo além de simplesmente comunicar um evento delituoso. Sua principal função é iniciar um processo de ação legal que serve como a espinha dorsal da busca pela verdade e justiça.
Ao informar as autoridades sobre a ocorrência de um crime, a notícia crime ativa uma cadeia de eventos que visam garantir que as leis sejam aplicadas de maneira equitativa e que a ordem social seja preservada.
Quando uma notícia crime é apresentada, ocorre uma espécie de desencadeamento do sistema legal. As autoridades, como delegados de polícia e membros do Ministério Público, passam a investigar os fatos, coletar evidências, identificar possíveis culpados e, se necessário, promover a ação penal.
Quais são os tipos de notícia crime?
De acordo com a doutrina do Direito Penal, a notícia crime pode ser classificada em quatro tipos distintos, cada um com suas características específicas. Confira cada um deles a seguir!
Notícia crime de cognição direta ou imediata
Esse tipo de notícia crime ocorre quando a própria autoridade policial, especialmente o delegado de polícia, toma conhecimento da infração penal em sua rotina de trabalho.
Isso pode ocorrer ao ler sobre um possível crime em um jornal impresso ou através de informações veiculadas em meios de comunicação, como rádio ou televisão. Nesse caso, o próprio delegado, ao se deparar com as informações, inicia a investigação.
Notícia crime inqualificada
A notícia crime inqualificada é aquela que chega até a autoridade policial de forma anônima, ou seja, sem revelar a identidade do denunciante. Essa denúncia anônima pode conter informações sobre uma prática delituosa, e a autoridade policial deve avaliar a veracidade das informações antes de iniciar a investigação.
Notícia crime de cognição indireta ou mediata
Nesse tipo de notícia crime, a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal por meio de uma requisição formal. Essa requisição pode vir de várias fontes, como o Juiz de Direito, o Ministério Público, o Ministro da Justiça, a vítima do crime ou seu representante legal.
A autoridade policial recebe essa comunicação formal e dá início à investigação com base nas informações apresentadas.
Notícia crime de cognição coercitiva ou forçada
Essa categoria de notícia crime ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal devido à prisão em flagrante delito do agente. Em situações de flagrante, a autoridade policial é automaticamente informada sobre o crime, já que o infrator foi detido no ato da prática delituosa.
Qual a diferença entre notícia crime, queixa crime e denúncia?
A notícia crime é o relato formal de um fato criminoso que é comunicado à autoridade competente, geralmente ao delegado de polícia ou a um membro do Ministério Público. Essa comunicação tem o objetivo de informar às autoridades sobre a ocorrência de um crime, dando início à investigação.
Por outro lado, a queixa crime é uma petição inicial que dá início a uma ação penal privada. Isso significa que, em determinados tipos de crimes, a vítima ou o ofendido pode escolher se deseja ou não prosseguir com o processo criminal. Um exemplo comum é nos casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria.
Já a denúncia, é uma petição que dá início a uma ação penal pública. Nesse caso, a iniciativa parte do Ministério Público, que representa o interesse da sociedade na apuração dos fatos. A denúncia é promovida pelo Ministério Público, e não requer a presença obrigatória da vítima ou do ofendido no processo.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.