Você sabe exatamente o que é flagrante delito? Se você tem interesse em Direito e Processo Penal e busca adentrar no mundo da advocacia, compreender esse alicerce do sistema legal é essencial.
Neste artigo, exploraremos os diferentes tipos de flagrante delito, o processo de formalização da prisão e as obrigações das autoridades envolvidas. Se você está curioso para entender melhor como a justiça age em tempo real, continue a leitura!
O que é flagrante delito?
Flagrante delito é uma expressão que se refere a uma situação em que uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou acaba de cometê-lo. É um dos tipos mais claros e evidentes de prisão em que a ação criminosa está ocorrendo em tempo real ou ocorreu há pouco tempo, de forma que as evidências são frescas e incontestáveis.
Quais são as espécies de prisão em flagrante delito?
Para entender melhor o funcionamento da prisão em flagrante, é importante ter em mente que o seu objetivo é evitar a fuga do autor do crime, impedir a consumação do crime em curso e/ou colher elementos indiciários que serão utilizados na ação penal subsequente.
Além disso, essa modalidade de prisão possui várias categorias previstas na legislação penal. Confira cada uma delas a seguir!
Próprio, real, perfeito ou propriamente dito
Nessa modalidade, o agente é flagrado no momento em que está executando os atos que compõem o crime, ou então o crime já foi cometido, mas o agente ainda permanece no local. O artigo 302, incisos I e II do Código de Processo Penal (CPP) regulamenta essa situação.
Impróprio, irreal, imperfeito ou quase flagrante
Nesse cenário, o agente é perseguido logo após a prática do crime. Se os esforços forem bem-sucedidos, o agente é capturado em flagrante. As disposições que regem essa situação são previstas no artigo 302, inciso III do CPP.
Presumido ou ficto
A prisão em flagrante presumido acontece quando o agente é encontrado com armas, objetos ou documentos que levantem a suspeita de sua autoria no crime. O artigo 302, inciso IV do CPP trata dessa situação.
Obrigatório ou compulsório
Essa modalidade está associada às forças policiais, que têm a obrigação de prender qualquer indivíduo que esteja cometendo um crime. Essa determinação é estabelecida na segunda parte do artigo 301 do CPP.
Facultativo
Essa categoria se relaciona com cidadãos comuns. Qualquer pessoa que testemunhe a prática de um crime tem o poder de efetuar a prisão em flagrante. Essa situação é regulamentada na primeira parte do artigo 301 do CPP.
Postergado, diferido ou ação controlada
Essa forma de prisão tem como objetivo combater o crime organizado. Nesse caso, as autoridades policiais podem adiar a captura em flagrante, buscando realizar a prisão em um momento mais estratégico para fins de investigação.
As bases para essa ação estão no artigo 53, inciso II e parágrafo único da Lei nº 11.343/2006 e no Artigo 8º da Lei nº 12.850/2013.
Parasitário ou acessório
Essa modalidade de prisão está relacionada à existência de elementos probatórios de outra conduta criminosa anterior. As disposições para esse tipo de flagrante estão presentes no Artigo 33, § 1º, inciso IV da Lei nº 11.343/2006 e nos artigos 17, § 2º e 18, § 2º, ambos da Lei nº 10.826/2003.
Quais são as modalidades de flagrante delito?
Após a captura do indivíduo flagrado, ele é conduzido coercitivamente à delegacia, onde será apresentado à autoridade policial. Aqui, o Delegado de Polícia analisa a situação sob uma perspectiva jurídica, e se o flagrante for confirmado, a prisão é oficializada por meio do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD).
Após a formalização, o flagranteado é recolhido à prisão, onde permanecerá até a realização da audiência de custódia. O Delegado de Polícia é responsável por comunicar imediatamente a prisão ao juiz, ao promotor e à família do detido ou a alguém por ele designado.
Adicionalmente, dentro de um prazo de 24 horas a partir da prisão, a autoridade policial é incumbida de cumprir as seguintes obrigações:
- Encaminhar o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) ao juiz competente;
- Caso o detido não possua representação legal, enviar uma cópia do APFD à Defensoria Pública;
- Fornecer ao preso a nota de culpa, que contém uma concisa declaração dos motivos subjacentes à prisão, os indivíduos responsáveis por sua execução, e um rol das testemunhas envolvidas.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.