Você sabe o que é litisconsórcio? No âmbito jurídico, temos muitos termos técnicos utilizados em diversos ramos do Direito. Entender termos desse tipo com detalhes é fundamental para quem atua nessa área e deseja prestar um bom serviços aos seus clientes.
Neste artigo, mostraremos o que é litisconsórcio, explorando o significado desse termo, além de fornecer exemplos para compreender como ele funciona no contexto do Direito. Continue lendo!
O que é litisconsórcio?
O litisconsórcio é um termo jurídico que se refere à participação de múltiplas partes em uma ação judicial. Ele pode ocorrer tanto no polo ativo quanto no polo passivo.
O litisconsórcio é uma forma de reunir diversas pessoas ou entidades que possuem interesses comuns em um mesmo processo. Assim, facilitando a resolução dos conflitos e evitando decisões contraditórias.
Quais são os tipos de litisconsórcio?
Existem diferentes tipos de litisconsórcio, veja quais são eles:
- Litisconsórcio Ativo: ocorre quando há mais de um autor na ação judicial;
- Litisconsórcio Passivo: pode acontecer quando há mais de um réu na ação judicial;
- Litisconsórcio Misto: ocorre quando há mais de um autor e mais de um réu na ação judicial.
Qual a diferença entre o litisconsórcio necessário e facultativo?
Além dos tipos de litisconsórcio, nós temos duas submodalidades. São necessários e facultativos. Para você entender como cada um deles funciona nós preparamos alguns exemplos.
Litisconsórcio ativo ou passivo necessário
Imagine um caso em que uma empresa contrata cinco funcionários para um trabalho específico e não efetua o pagamento combinado.
Nessa situação, os cinco funcionários podem formar um litisconsórcio ativo necessário. Afinal, todos possuem um interesse indivisível na demanda para reivindicar os valores devidos.
Além disso, sobre o litisconsórcio passivo necessário, suponha que ocorra um acidente de trânsito envolvendo um táxi e um ônibus de uma determinada empresa.
Todos os passageiros do ônibus decidem ingressar com uma ação de indenização tanto contra o motorista do táxi quanto a empresa de ônibus.
Nesse caso, o litisconsórcio passivo é necessário, uma vez que todos os réus têm uma relação jurídica comum e o litígio não pode ser resolvido separadamente.
Litisconsórcio ativo ou passivo facultativo
Pense agora em um processo de desapropriação de um terreno para a construção de uma estrada. Nesse caso, os proprietários podem decidir ingressar com uma ação em conjunto ou individualmente.
Assim, se eles optarem por ingressar com uma ação em conjunto, formam um litisconsórcio ativo facultativo, visando facilitar a análise do caso e evitar decisões contraditórias.
No caso do litisconsórcio passivo facultativo, pense em um processo de danos morais decorrentes de uma publicação difamatória em uma rede social.
Assim, várias pessoas prejudicadas pela mesma publicação podem decidir ingressar com uma ação em conjunto contra o autor da postagem.
Nessa situação, o litisconsórcio passivo é facultativo. Afinal, a presença de todas as vítimas não é obrigatória, mas é permitida para facilitar a resolução da causa.
Quais são as vantagens e desvantagens do litisconsórcio:
O litisconsórcio é um procedimento que apresenta algumas vantagens, confira:
- economia processual: ao reunir várias partes em um único processo, evita-se a repetição de atos e diligências, tornando o processo mais eficiente e econômico;
- celeridade na resolução dos conflitos: o litisconsórcio possibilita a análise e julgamento conjunto dos pedidos, agilizando a resolução do litígio;
- efetividade das decisões judiciais: ao reunir todas as partes interessadas em um mesmo processo, as decisões judiciais são mais abrangentes e podem ser mais efetivas na solução do conflito;
Por outro lado, o litisconsórcio também apresenta algumas desvantagens, são elas:
- complexidade processual: a presença de várias partes pode tornar o processo mais complexo, exigindo uma coordenação adequada entre os litisconsortes;
- possibilidade de divergências entre os litisconsortes: é possível que os litisconsortes possuam interesses divergentes, o que pode dificultar o consenso na condução da ação judicial;
- dificuldade de comunicação e coordenação: quando há muitas partes envolvidas, a comunicação entre elas e a coordenação de estratégias podem se tornar desafiadoras.
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Perguntas Frequentes
O litisconsórcio tem previsão legal previsto no Código de Processo Civil nos Artigos 113 e 118. Além disso, esse conceito cabe até mesmo nos processos que correm no Juizado Especial.
Nesse caso, o litisconsórcio está previsto no Artigo 10 da Lei 9.099/95, que regulamenta esse tipo de procedimento.
O litisconsórcio inicial é formado desde a propositura da demanda. Ocorre por meio de uma manifestação de vontade de uma das partes.
Já o litisconsórcio superveniente é aquele que ocorre posteriormente. Ou seja, é formado durante o processo, quando temos um acontecimento processual superveniente.
Se o litisconsórcio for à modalidade necessário ele, obrigatoriamente, deve ser formado. Afinal, ele deve ser utilizado quando o processo comportar essa característica.
A falta de citação dos litisconsortes no tipo necessário acarretará a nulidade do processo. Assim, a parte deve ingressar novamente com a ação, caso ele seja o polo ativo.